Movimentos Sociais de Santa Luzia do Pará, realizam manifestação pela aprovação do orçamento 2012

Imagem: Fotojornalista Rogério Corrêa
A manifestação que foi organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Luzia do Pará, reunindo dezenas de outras organizações do movimento social Luziense, é motivada pela falta de interesse dos Vereadores da oposição ao Prefeito Lourival Fernandes de Lima (PT), em aprovar o orçamento para este ano de 2012.
   
Sabe-se que, pelo princípio da legalidade, não haverá despesa sem lei anterior que a autorize. A Constituição Federal, artigo 167, I, proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Por outro lado, a Lei nº 4.320/64, artigo 6º, exige que todas as despesas constem da lei de orçamento. É o princípio da universalidade.

Serviços essenciais vão parar em Santa Luzia, pois a ordem jurídica prevê sanções para quem gasta recursos públicos sem amparo na lei orçamentária anual (LOA). O Código Penal, artigo 359-D, tipifica a conduta de ordenar despesas não autorizadas em lei. 

Se o agente for Prefeito Municipal, a condenação definitiva acarretará a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, V, e § 2º). Também constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10, IX).

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