debate REFORMA POLÍTICA

Debate sobre a Reforma Política

Este espaço foi criado a partir de materiais reunidos na internet para informar sobre a reforma política e viabilizar o debate sobre as propostas. Conheça os pontos e deixe seus comentários ao final da página:

As cartilhas abaixo foram produzidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e também podem ser encontradas no hotsite da campanha. A Reforma Política está sendo discutida pela Comissão especial temporária na Câmara Federal, criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam a matéria. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.

Cartilha resumida da Reforma Política

Estudo completo da AMB sobre a reforma

Abaixo, uma breve explicação sobre os pontos da reforma que foram aprovados até o momento pela comissão da reforma eleitoral no Senado:

Proibição de coligações: Ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal). No caso das eleições majoritárias (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) o candidato da coligação teria apenas o tempo destinado ao partido com maior representação na Câmara.

Fim do 2º suplente de Senador: O senador eleito deixaria de indicar dois suplentes em sua chapa, sem que eles precisem disputar os votos. Caso o titular deixe o Senado para assumir uma outra função pública ou seja cassado, o substituto poderia ser determinado pela Justiça Eleitoral numa nova eleição.

Financiamento público: Os partidos e candidatos ficam proibidos de receber contribuições de pessoas físicas ou jurídicas. Em ano eleitoral, será destinada pelo Orçamento da União ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verba destinada ao financiamento de todas as campanhas eleitorais. A divisão dos recursos seguirá o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Lista fechada: Nas eleições de vereador, deputado estadual e deputado federal (eleições proporcionais), o eleitor votaria apenas no partido e não mais em candidatos, como hoje. Com base nos votos válidos, definem-se as cadeiras que cada partido vai ocupar na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Os escolhidos serão os indicados em uma lista preparada pelos partidos, definidos em convenção partidária com voto direto e secreto de pelo menos 15% dos filiados. A proposta do governo prevê que a lista contenha necessariamente homens e mulheres em sua composição. Um referendo será realizado para a aprovação desse ponto pela população.

Lista fechada com a participação de mulheres: Nas listas fechadas (do parágrafo anterior) haverá obrigatoriamente 50% de mulheres.

Voto obrigatório: Fica mantida a obrigatoriedade do voto, com sanções aos eleitores que deixarem de votar por 3 vezes.

Controle de gastos: Proíbe gastos de prefeitos, governadores e do presidente que não estejam previstos no orçamento para a primeira quinzena do ano da posse.

Cláusula de barreira: Excluiria dos cargos na Mesa e das comissões partidos que não obtiverem pelo menos 1% dos votos válidos – excluídos os brancos e nulos – para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um deles.

Candidatura Avulsa: nas eleições para prefeitos, não seria obrigatória a filiação do candidato a um partido político. A candidatura deverá passar pela aprovação de pelo menos 10% da população para ser aceita pela justiça eleitoral.

Reeleição: para os cargos de prefeito e governador, ficariam proibidas as reeleições e o tempo de mandato seria alterado para 5 anos com a nova proposta.

Fidelidade partidária: o prazo para os políticos mudarem de partido é de um ano antes das eleições, caso contrário perderão seus mandatos. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça o mandato pertence aos partidos.

A seguir, outros pontos em discussão que ainda não passaram pela aprovação do Senado:

A introdução do voto distrital: Por esse mecanismo, o município (no caso de eleição de vereador), e o estado (no caso de eleição de deputados estaduais e federais) são divididos em distritos. Em vez de serem eleitos 50 vereadores ou 70 deputados estaduais com votos em todo o município ou estado, por exemplo, o município é dividido em 50 distritos e cada um deles elege um vereador. O mesmo se dá no estado, que será dividido em 70 distritos e cada um elege um deputado federal. O voto distrital também pode ser misto, sendo parte eleita pelo sistema atual e apenas parte pelo sistema distrital.

Ficha suja: Pelo projeto do governo, os candidatos ficariam impedidos de disputar as eleições se tiverem condenações criminais nas instâncias inferiores, ainda que caibam recursos. Hoje, a inelegibilidade só se dá em caso de trânsito julgado.

(As informações acima foram resumidas a partir dos jornais Gazeta Online e Estadão)

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