Apoio aos agentes comunitários de saúde.

Por: Cláudio Puty
A reestruturação da carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias será uma meta prioritária no nosso mandato. Afinal, são esses profissionais que chegam às comunidades mais pobres para levar informação, para orientar sobre os cuidados básicos com a saúde e para fazer o acompanhamento de doentes.
Hoje existem aproximadamente 13 mil agentes comunitários de saúde e 6 mil agentes de combate a endemias no estado do Pará.
Dia 15 de fevereiro foi a posse da nova diretoria do SINTESP – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Saúde no Estado do Pará. No evento, nosso mandato foi representado pelo companheiro Robson Rodrigues. Minha saudação à nova diretoria do Sindicato e toda a valorosa companheirada da área de saúde.
Reafirmo que nosso mandato estará a frente das bandeiras de luta desses profissionais, tais como:

1- A promulgação da PEC 54/09, que abre caminho para a criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A PEC em questão atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Atualmente, a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais é dos Estados e municípios.
2- (PEC 391/09) que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para Agentes de Saúde (ACS) e Combate a Endemias (ACE), além das diretrizes para os planos de carreira a serem formulados pelos estados e municípios. O repasse mensal hoje é de R$ 651 por trabalhador, mas muitas prefeituras do Estado do Pará têm usado esses recursos para outros fins o mandato estará a frente para denunciar aos órgãos de controle social para fazer valer os repasses de maneira integral aos ACS e ACE.
3- Aprovação da PL 6.111/2009, que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
4- Cobrar efetivamente dos municípios paraenses a efetivação desses profissionais e fazer valer a Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, posteriormente regulamentada pela Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006.

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